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SALÕES DE BELEZA PODEM FIRMAR CONTRATO DE PARCERIA STF declara constitucional a lei



SALÕES DE BELEZA PODEM FIRMAR CONTRATO DE PARCERIA

Os salões de beleza podem ter funcionários próprios no regime CLT ou firmar contrato de parceria, sem vínculo empregatício, com profissionais que nele atuam (na função de cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, depilador e maquiador). Para afastar o vínculo de emprego é necessário firmar contrato escrito e homologá-lo no sindicato ou no Ministério do Trabalho. Há cláusulas obrigatórias, tal como a indicação do percentual que será retido pelo salão a cada serviço prestado pelo profissional. O profissional pode figurar no contrato como pessoa física ou empresário (pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual). A lei determina que ficará caracterizado o vínculo de emprego quando não houver contrato escrito ou o profissional desempenhar funções diferentes daquelas estabelecidas no contrato. O salão é também obrigado a reter o valor correspondente a tributos e contribuições (sociais e previdenciárias) devidos pelo profissional-parceiro, devendo também providenciar o pagamento.

 

Foi neste sentido que, em outubro de 2021, o STF declarou que é constitucional a lei que rege o contrato de parceria entre o salão de beleza e seus profissionais. É importante, no entanto, atender a todos os requisitos legais, para evitar que o contrato seja invalidado e que sobrevenha o reconhecimento do vínculo de emprego. Por isso, é importante consultar previamente seu advogado. Embora o assunto, em tese, diga respeito diretamente aos profissionais da área, é um importante sinal que passa o STF no sentido de que, em muitas situações, a grande massa de empregadores é constituída de “pequenas empresas”, que evidentemente visam o lucro, mas mantêm o negócio a duro custo e, praticamente, o retorno que conseguem, pode ser mais próximo a um “salário mensal”, não se podendo comparar e confundir empresas estruturadas e lucrativas, com o indispensável empreendedor nacional, que sofre as agruras e riscos do negócio, acuado por um sistema tributário altamente injusto e com uma burocracia que muitas vezes torna impossível cumprir, mesmo querendo muito, as obrigações legais. Sempre defender as importantes conquistas da classe trabalhadora, mas atento ao avanço das situações atuais da vida real e do próprio Direito. 


Fique atento!


Lucas da Rocha Fernandes Advogado.

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